ASSISTA NOSSO VÍDEO

Entenda mais sobre o sistema de votação libanês

Guia do Eleitor

1DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
1.1. A votação será realizada no dia 08 de maio de 2022 (domingo), com início às 7h (sete horas) e término às 22h (vinte e duas horas) horário oficial de Brasília, no Consulado Geral do Líbano no Rio de Janeiro, à Rua Dona Mariana, 39-Botafogo.

1.2. O sistema de votação será por cédula impressa, contendo listas fechadas de zonas eleitorais com nome de candidatos, e que será disponibilizada na Seção Eleitoral N°1 no Consulado Geral do Líbano no Rio de Janeiro.
2DOCUMENTOS OFICIAIS PARA VOTAR
2.1 Podem participar da votação apenas os eleitores devidamente registrados em novembro de 2021, portadores da cédula de identidade libanesa (modelo novo- plástica) ou do passaporte novo (azul-marinho) ou biométrico válidos.

2.2 NÃO PODEM VOTAR os eleitores portadores do Extrato de Registo civil Individual ou familiar, ou de passaportes modelo antigo (vermelho), conforme o disposto no capítulo onze da Lei n° 44/2016, de 17/06/2017 e suas alterações, combinadas com o artigo 118 que dispões sobre a votação de libaneses que não residem em território libanês.
3CARGOS EM DISPUTA
3.1 O pleito será para a disputa do cargo de deputado parlamentar para um mandato de 4 (quatro) anos. O Consulado Geral do Líbano fica à disposição dos eleitores para informações pelo email: consuladolibanorj@gmail.com ou pelo WhatsApp: (21) 96536-3664 (apenas mensagens).
4SISTEMA ELEITORAL DO LÍBANO
O sistema eleitoral adotado no Líbano é o de representação proporcional: É uma competição entre listas fechadas onde os eleitores votam na lista como ela é. Eles não podem adicionar, substituir ou remover qualquer um dos candidatos. Uma lista pode ser completa ou não, desde que inclua pelo menos um candidato para cada "distrito menor" dentro do distrito eleitoral maior, e que o número de candidatos nela represente, pelo menos, 40% do número total de assentos num distrito, ou um mínimo de 3 lugares. O eleitor pode dar apenas um voto preferencial a qualquer um dos candidatos da mesma lista e distrito. O voto preferencial é facultativo.

- Marcação do voto na lista:
* O eleitor escolhe uma das listas marcando com um (X) ou (✔) no quadrado designado para a lista.
* O eleitor também pode dar um voto preferencial a um dos candidatos da lista selecionada, marcando com um (X) ou (✔) no quadrado ao lado do nome desse candidato, desde que o candidato seja do mesmo distrito.
* O eleitor não pode votar em uma lista e dar o voto preferencial para um candidato de outra lista.
* Se o eleitor marcar o seu voto em duas listas diferentes ou assinalar uma lista com um símbolo diferente do (X) ou (✔), esse voto será anulado.
* Se o eleitor não marcar nem (X) ou (✔) no quadrado designado em nenhuma lista, esse voto será considerado voto em branco. * Se o eleitor não quiser votar num candidato preferencial, o seu voto será contabilizado apenas para a lista fechada.
* Se o eleitor votar em dois candidatos preferenciais numa mesma lista, esses votos serão anulados, mas o voto será contabilizado para a lista.
* Se o eleitor votar numa lista fechada e votar num candidato preferencial de outra lista, apenas o voto da lista será contabilizado.
- O método de cálculo do coeficiente eleitoral do número de assentos vencidos por cada lista determina os vencedores em cada lista.
Consulte

Listas das 15 zonas eleitorais

Está chegando!

Quanto tempo falta para as eleições


00

days


00

hours


00

minutes


00

seconds


SAIBA COMO ACONTECE

Linha do tempo
de acontecimentos


Para mais informações, entre em contato com consuladolibanorj@gmail.com